APELACAO CRIME_8002
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O dano irreparável é elemento essencial e constitutivo do crime de homicídio, e não pode, sem absurdo, ser convertido em circunstância agravante desse crime; 2.O superior de que fala o § 7º do art. 16 do Código Penal é o que tem qualidade, pela qual possa ser considerado para com o ofensor em razão de pai; o que se não entende com um sargento a respeito do soldado; 3. Inteligencia dos arts. 16 § 7°, 17 § 4°, 192 e 193 do Código Penal
Descrição
1. O damno irreparavel é elemento essencial e constitutivo do crime de homicidio, e não póde, sem absurdo, ser convertido em circumstancia aggravante d'esse crime; 2. O superior de que falla o § 7º do art. 16 do Codigo Penal é o que tem qualidade, pela qual possa ser considerado para com o offensor em razão de pai; o que se não entende com um sargento a respeito do soldado; 3. Intelligencia dos arts. 16 § 7°, 17 § 4°, 192 e 193 do Codigo Penal
Palavras-chave
Homicídio, Circunstância agravante, Dano irreparável, Brasil. Código criminal (1830) Art 00016
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 260-262,1874.
