AGRAVO_1898_06_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No crime não há excepção de incompetência. Ainda que fosse ela permitida não podia ser acumulada com a de suspeição. Os juízes criminais não podem ser suspeitados na formação da culpa. Os únicos recursos criminais são os indicados na lei n. 221 de 20 de novembro de 1894. A pronúncia não suspende os direitos políticos. No crime não cabe agravo do despacho que desprezou a exceção de incompetência. Multa ao advogado. A parte condenada em custas de retardamento não pode ser ouvida sem as pagar.
Descrição
No crime não ha excepção de incompetencia. Ainda que fosse ella permittida não podia ser accumulada com a de suspeição. Os juizes criminaes não podem ser suspeitados na formação da culpa. Os únicos recursos criminaes são os indicados na lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894. A pronuncia não suspende os direitos politicos. No crime não cabe aggravo do despacho que despresou a excepção de incompetencia. Multa ao advogado. A parte condemnada em custas de retardamento não póde ser ouvida sem as pagar.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 584-587, 1900.
