RECURSO EXTRAORDINARIO_668

dc.contributor.authorRibeiro, Pedro Antônio de Oliveira
dc.contributor.authorDr. Randolpho Augusto de Oliveira Penna (recorrentes); Eduardo de Araujo & C. (recorridos)
dc.date.accessioned2026-03-06T19:15:55Z
dc.date.available2026-03-06T19:15:55Z
dc.date.issued1911-07-22
dc.descriptionA Justiça federal é a competente para conhecer das causas entre cidadãos de Estados diversos. Em gráo de recurso extraordinario o Supremo Tribunal Federal annulla o processo movido na justiça estadoal por uma firma commercial da Capital Federal contra cidadãos do Estado do Rio de Janeiro si a incompetencia do juizo local tiver sido allegado em qualquer phase do processo na referida justiça estadoal. A competencia da justiça local não pode ser prorogada em prejuizo da federal.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça federal é a competente para conhecer das causas entre cidadãos de Estados diversos. Em grau de recurso extraordinário o Supremo Tribunal Federal anula o processo movido na justiça estadual por uma firma comercial da Capital Federal contra cidadãos do Estado do Rio de Janeiro se a incompetência do juízo local tiver sido alegada em qualquer fase do processo na referida justiça estadual. A competência da justiça local não pode ser prorrogada em prejuízo da federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 424-426, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_668
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13376
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_668pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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