AGRAVO COMERCIAL_1893_08_09
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
É ato de jurisdição contenciosa o despacho que faz sustar a deliberação de uma assembleia geral, dissolvendo antecipadamente a companhia e autorizando a venda do seu acervo. Só por ação competente pode ser obstada a resolução votada, procedendo-se ao sequestro, como medida assecuratória do litígio.
Descrição
E' acto de jurisdicção contenciosa o despacho que faz sustar a deliberação de uma assembléa geral, dissolvendo antecipadamente a companhia e autorisando a venda do seu acervo. Só por acção competente pode ser obstada a resolução votada, procedendo-se ao sequestro, como medida assecuratoria do litigio.
Palavras-chave
Acionista, Sequestro, Litígio
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 369-377, 1893.
