AGRAVO COMERCIAL_1893_08_09

Resumo

É ato de jurisdição contenciosa o despacho que faz sustar a deliberação de uma assembleia geral, dissolvendo antecipadamente a companhia e autorizando a venda do seu acervo. Só por ação competente pode ser obstada a resolução votada, procedendo-se ao sequestro, como medida assecuratória do litígio.

Descrição

E' acto de jurisdicção contenciosa o despacho que faz sustar a deliberação de uma assembléa geral, dissolvendo antecipadamente a companhia e autorisando a venda do seu acervo. Só por acção competente pode ser obstada a resolução votada, procedendo-se ao sequestro, como medida assecuratoria do litigio.

Palavras-chave

Acionista, Sequestro, Litígio

Citação

O Direito, v.21, n.62, p. 369-377, 1893.

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