RECURSO CRIME_1893_02_25

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juizo de direito da comurca da Vigia (recorrente); Geraldo Ferreira Bentes, 1º tabellião (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Roso Danin (presidente); A. Bezerra; E. Chaves; Januario Montenegro (foi presente); J. Hosonnah
dc.date.accessioned2025-09-16T16:03:01Z
dc.date.available2025-09-16T16:03:01Z
dc.date.issued1893-02-25
dc.descriptionEscapa á sancção penal o tabellião que reconhece letra e assignatura de petições de recurso eleitoral, quando a lei não exige, e sem ser ellas do punho do recorrente que não foi alistado.pt_BR
dc.description.abstractEscapa á sanção penal o tabelião que reconhece letra e assinatura de petições de recurso eleitoral, quando a lei não exige, e sem ser elas do punho do recorrente que não foi alistado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.61, p. 258-261, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1893_02_25
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8652
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectSanção penal
dc.subjectTabelião
dc.subjectProcesso eleitoral
dc.titleRECURSO CRIME_1893_02_25pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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