APELACAO CIVEL_1888_03_10

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Posto que autor e réu se achem no mesmo domicílio, não é nula a tentativa conciliatória, intentada por meio de procurador, uma vez que o autor tenha obtido vênia do juiz de paz para intentá-la por esse meio. Nas comarcas gerais, as sentenças proferidas em grau de apelação, nas causas sumárias de valor superior a 100$000, e não excedente de 500$000, são embargáveis. Ação competente para ajuizar-se o escrito particular de obrigação, de valor de mais de 100$000 até 500$000, feito e assinado, ou somente assinado, por pessoa não privilegiada – Processo dos embargos opostos em ação decendiária – Publicação da sentença em cartório. Constitui o reconhecimento judicial do escrito particular um procedimento peculiar das ações decendiárias e juramento da alma, ou é um meio também comum de prova nas demais ações.

Descrição

Posto que autor e réo se achem no mesmo domicilio, não é nulla a tentativa conciliatoria, intentada por meio de procurador, uma vez que o autor tenha obtido venia do juiz de paz para intentaI-a por esse meio. Nas comarcas geraes, as sentenças proferidas em gráo de appellação, nas causas summarias de valor superior a 100$000, e não excedente de 500$000, são embargaveis. Acção competente para ajuizar-se o escripto particular de obrigação, de valor de mais de 100$000 até 500$000, feito e assignado, ou sómente assignado, por pessôa não privilegiada. – Processo dos embargos oppostos em acção·decendiaria. – Publicação da sentença em cartorio. Constitue o reconhecimento judicial do escripto particular um procedimento peculiar das acções decendiarias e juramento d'alma, ou é um meio tambem commum de prova nas demais acções.

Palavras-chave

Autor (processo civil), Réu, Domicílio, Conciliação, Sentença, Prova

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 372-415, 1889.

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