APELACAO CIVEL_1888_03_10
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Posto que autor e réu se achem no mesmo domicílio, não é nula a tentativa conciliatória, intentada por meio de procurador, uma vez que o autor tenha obtido vênia do juiz de paz para intentá-la por esse meio. Nas comarcas gerais, as sentenças proferidas em grau de apelação, nas causas sumárias de valor superior a 100$000, e não excedente de 500$000, são embargáveis. Ação competente para ajuizar-se o escrito particular de obrigação, de valor de mais de 100$000 até 500$000, feito e assinado, ou somente assinado, por pessoa não privilegiada – Processo dos embargos opostos em ação decendiária – Publicação da sentença em cartório. Constitui o reconhecimento judicial do escrito particular um procedimento peculiar das ações decendiárias e juramento da alma, ou é um meio também comum de prova nas demais ações.
Descrição
Posto que autor e réo se achem no mesmo domicilio, não é nulla a tentativa conciliatoria, intentada por meio de procurador, uma vez que o autor tenha obtido venia do juiz de paz para intentaI-a por esse meio. Nas comarcas geraes, as sentenças proferidas em gráo de appellação, nas causas summarias de valor superior a 100$000, e não excedente de 500$000, são embargaveis. Acção competente para ajuizar-se o escripto particular de obrigação, de valor de mais de 100$000 até 500$000, feito e assignado, ou sómente assignado, por pessôa não privilegiada. – Processo dos embargos oppostos em acção·decendiaria. – Publicação da sentença em cartorio. Constitue o reconhecimento judicial do escripto particular um procedimento peculiar das acções decendiarias e juramento d'alma, ou é um meio tambem commum de prova nas demais acções.
Palavras-chave
Autor (processo civil), Réu, Domicílio, Conciliação, Sentença, Prova
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 372-415, 1889.
