APELACAO COMERCIAL_245_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não importa omissão no julgado o deixar de ser declarado que fica salvo à parte (então embargante), o direito de ir haver a importância dos prejuízos, que pagara, de quem deles foi causa, porquanto tal direito não procede de decisão judiciária, mas sim de clara e terminante disposição da lei, (na hipótese dos autos, o art. 728 do Código do Comércio).
Descrição
Não importa omissão no julgado o deixar de ser declarado que fica salvo á parte (então embargante), o direito de ir haver a importancia dos prejuizos, que pagara, de quem delles foi causa, porquanto tal direito não procede de decisão judiciaria, mas sim de clara e terminante disposição da lei, (na hypothese dos autos, o art. 728 do Codigo do Commercio).
Palavras-chave
Pagamento, Prejuízo, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial) Art 00728
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 524-525, 1898.
