REVISTA_8298_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.Há capela sempre que o legado é feito com encargos perpétuos, o que importa a inalienabilidade dos bens legados; 2. Pode haver capela sem quota certa de rendimento; 3. O direito eventual a universalidade da herança é caraterístico da instituição de herdeiro, ou legatário universal
Descrição
1.Há capella sempre que o legado é feito com encargos perpetuos, o que importa a inalienabilidade dos bens legados; 2. Póde haver capella sem quota certa de rendimento; 3. O direito eventual á universalidade da herança é caraterístico da instituição de herdeiro, ou legatario universal
Palavras-chave
Herança, Alienação de bens
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 323-327
