AGRAVO CIVEL_1905_10_26

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Eugenia Curvello Brand e outros (agravantes); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-02T19:55:45Z
dc.date.available2026-02-02T19:55:45Z
dc.date.issued1905-10-26
dc.descriptionOs bens immoveis de orphãos devem ser vendidos em hasta publica, servindo para base da praça a offerta que fôr feita por qualquer pretendente.pt_BR
dc.description.abstractOs bens imóveis de órfãos devem ser vendidos em hasta pública, servindo para base da praça a oferta que for feita por qualquer pretendente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 550-551, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1905_10_26
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11892
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1905_10_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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