AGRAVO CIVEL_1905_10_26
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os bens imóveis de órfãos devem ser vendidos em hasta pública, servindo para base da praça a oferta que for feita por qualquer pretendente.
Descrição
Os bens immoveis de orphãos devem ser vendidos em hasta publica, servindo para base da praça a offerta que fôr feita por qualquer pretendente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 550-551, 1906.
