[EMBARGOS INFRINGENTES_1885_11_17]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Depoimentos de parentes em gráos prohibidos, e de quem tem interesse na causa, não fazem prova em juizo; 2. Quem foi, ou servio de advogado, não póde depôr como testemunha contra o cliente, declarando em juizo o que diz ter ouvido delle confidencialmente e quando foi seu advogado; 3. Capoeiras e roças antigas e abandonadas não servem para justificar e provar a posse.
Descrição
1. Depoimentos de parentes em graus proibidos, e de quem tem interesse na causa, não fazem prova em juízo; 2. Quem foi, ou serviu de advogado, não pode depor como testemunha contra o cliente, declarando em juízo o que diz ter ouvido dele confidencialmente e quando foi seu advogado; 3. Capoeiras e roças antigas e abandonadas não servem para justificar e provar a posse.
Palavras-chave
Depoimento, Juízo, Advogado, Testemunha
Citação
O Direito, v.18, n.52, p. 94-100, 1890.
