AGRAVO DE PETICAO_1904_12_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonia da Silva (agravante); O Juizo (agravado)
dc.date.accessioned2026-01-26T18:25:32Z
dc.date.available2026-01-26T18:25:32Z
dc.date.issued1904-12-03
dc.descriptionTestamento particular aberto não redusido á publica-forma nem registrado não pode servir de titulo legal para habilitação de herdeiros n'uma arrecadação de bens de ausentes. Não constitue damno irreparavel o facto da recusa de entrega de bens á quem não habilitou-se convenientemente.pt_BR
dc.description.abstractTestamento particular aberto não reduzido á pública-forma nem registrado não pode servir de título legal para habilitação de herdeiros n'uma arrecadação de bens de ausentes. Não constituem dano irreparável o facto da recusa de entrega de bens a quem não se habilitou convenientemente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.97, p. 283-287, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1904_12_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11687
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1904_12_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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