AGRAVO DE PETICAO_1904_12_03
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Testamento particular aberto não reduzido á pública-forma nem registrado não pode servir de título legal para habilitação de herdeiros n'uma arrecadação de bens de ausentes. Não constituem dano irreparável o facto da recusa de entrega de bens a quem não se habilitou convenientemente.
Descrição
Testamento particular aberto não redusido á publica-forma nem registrado não pode servir de titulo legal para habilitação de herdeiros n'uma arrecadação de bens de ausentes. Não constitue damno irreparavel o facto da recusa de entrega de bens á quem não habilitou-se convenientemente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.97, p. 283-287, 1905.
