APELACAO COMERCIAL_1894_03_09

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As contas correntes só fazem prova quando assinadas por negociante, e não por viúva herdeira do mesmo, embora esta, como interessada, reconheça o débito. No caso supra a prova testemunhal só vale como subsidiária.

Descrição

As contas correntes so fazem prova quando assignadas por negociante, e não por viuva herdeira do mesmo, embora esta, como interessada, reconheça o debito. No caso supra a prova testemunhal só yale como subsidiaria.

Palavras-chave

Conta corrente, Viúva, Prova testemunhal

Citação

O Direito, v.22, n.64, p. 186-191, 1894.

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