APELACAO COMERCIAL_1894_03_09
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As contas correntes só fazem prova quando assinadas por negociante, e não por viúva herdeira do mesmo, embora esta, como interessada, reconheça o débito. No caso supra a prova testemunhal só vale como subsidiária.
Descrição
As contas correntes so fazem prova quando assignadas por negociante, e não por viuva herdeira do mesmo, embora esta, como interessada, reconheça o debito. No caso supra a prova testemunhal só yale como subsidiaria.
Palavras-chave
Conta corrente, Viúva, Prova testemunhal
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 186-191, 1894.
