APELACAO CRIME_1768

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorManoel Vianna da Silva e Elias da Costa Guimarães (apelantes); Justiça (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente interino); Chaves; Frederico Augusto Alves de Brito (tomei conhecimento somente da apelação voluntária); João Bawden (também tomei conhecimento somente da apelação voluntária); Silva (fui presente)
dc.date.accessioned2023-06-20T17:46:48Z
dc.date.available2023-06-20T17:46:48Z
dc.date.issued1885-05-22
dc.descriptionQuando a pena de galés perpetuas, é commutada em prisão simples perpetua, ex-vi dos arts. 45 §§ 2º e 49 do Cod. Crim., o juiz de direito deve appellar ex officio. Nullidades do julgamento perante o jury.pt_BR
dc.description.abstractQuando a pena de galés perpétuas, é comutada em prisão simples perpétua, ex-vi dos arts. 45 §§ 2º e 49 do Cód. Crim., o juiz de direito deve apelar ex officio. Nulidades do julgamento perante o júri.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.38, p. 70-72,1885.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1768
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5344
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJulgamento - nulidadept_BR
dc.subjectAplicação da penapt_BR
dc.subjectComutação da penapt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00045 Par 02, Art 00049pt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1768pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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