RECURSO CRIME_1899_07_20

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Delitos da imprensa. -- Conceito legal da injuria.- A expressão - ilustre desconhecido - não é injuriosa no sentido legal da palavra. A imunidade judiciaria para o advogado compreende somente as razões impressas, as memorias, os folhetos distribuídos aos Juízes da causa, e não os artigos publicados pela imprensa e outras quaisquer publicações. A publicação de diversos artigos em diferentes dias sobre um mesmo assumpto, contendo injurias, constitui um só delito continuado, e, pois, apresentada queixa contra seu autor por causa deles, não se pôde depois destacar um deles para constituir objeto de novo processo. Inteligência do art. 319 do Cód. Penal.

Descrição

Delictos da imprensa. -- Conceito legal da injuria.- A expressão - illustre desconhecido - não é injuriosa no sentido legal da palavra. A immunidade judiciaria para o advogado comprehende sómente as razões impresas, as memorias, os folhetos distribuidos aos Juizes da causa, e não os artigos publicados pela imprensa e outros quaesquer publicações. A publicação de diversos artigos em differentes dias sobre um mesmo assumpto, contendo injurias, constitue um só delicto continuado, e, pois, apresentada queixa contra seu auctor por causa delles, não póde-se depois destacar um delles para constituir objecto de novo processo. Intelligencia do art. 319 do Cod. Penal.

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Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 269-277, 1900.

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