EMBARGOS CIVEIS_1894_07_27_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAnna Maria de Souza, Maria Rosa de Lima e outros (embargantes); Illydia Augusta Antunes Pinheiro (embargada)
dc.contributor.otherMinistro participante: Affonso Barbosa da Cunha Moreira
dc.date.accessioned2025-10-02T16:28:23Z
dc.date.available2025-10-02T16:28:23Z
dc.date.issued1894-07-27
dc.descriptionA acção de investigação de paternidade illegitima e petição de herança proposta no Reino de Portugal não cabe contra brasileiros residentes em seu paiz. A acção de pesquiza de paternidade illegitima é prohibida pela legislação brazileira. Incompetencia de fôro e juiz deprecante – ratione personoe et ratione causoe, devolução de carta rogatoria citatoria ao mesmo e annullação de citação feita para os fins supra pelo juiz deprecado.pt_BR
dc.description.abstractA ação de investigação de paternidade ilegítima e petição de herança proposta no Reino de Portugal não cabe contra brasileiros residentes em seu país. A ação de pesquisa de paternidade ilegítima é proibida pela legislação brasileira. Incompetência de foro e juiz deprecante – ratione personoe et ratione causoe, devolução de carta rogatória citatória ao mesmo e anulação de citação feita para os fins supra pelo juiz deprecado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 166-169, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1894_07_27_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9003
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPaternidade
dc.subjectHerança
dc.subjectCompetência
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1894_07_27_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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