EMBARGOS CIVEIS_1894_07_27_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A ação de investigação de paternidade ilegítima e petição de herança proposta no Reino de Portugal não cabe contra brasileiros residentes em seu país. A ação de pesquisa de paternidade ilegítima é proibida pela legislação brasileira. Incompetência de foro e juiz deprecante – ratione personoe et ratione causoe, devolução de carta rogatória citatória ao mesmo e anulação de citação feita para os fins supra pelo juiz deprecado.
Descrição
A acção de investigação de paternidade illegitima e petição de herança proposta no Reino de Portugal não cabe contra brasileiros residentes em seu paiz. A acção de pesquiza de paternidade illegitima é prohibida pela legislação brazileira. Incompetencia de fôro e juiz deprecante – ratione personoe et ratione causoe, devolução de carta rogatoria citatoria ao mesmo e annullação de citação feita para os fins supra pelo juiz deprecado.
Palavras-chave
Paternidade, Herança, Competência
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 166-169, 1895.
