RECURSO EXTRAORDINARIO_339
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A residência de um ano é base para presunção do domicilio. Inteligência do art. r 7 do Decr. 848 de 1890. Cobrança de honorários medicas pelo meio executivo depois de decorridos cinco anos. Inteligência do alvará de 22 de janeiro de 1810, § 34. Inteligência do art. 59 da Constituição. Baixam para julgamento de meritis no juízo a quo os autos em que este juízo se tenha pronunciado pela nulidade do processo, se a apelação interposta de tal sentença for provida.
Descrição
A residencia de um anno é base para presumpção do domicilio. Intelligencia do art. r 7 do Decr. 848 de 1890. Cobrança de honorarios medicas pelo meio executivo depois de decorridos cinco annos. Intelligenciá do alvara de 22 de Janeiro de 1810, § 34. lntelligencia do art. 59 da Constituição. Baixam para julgamento de meritis no juizo a quo os autos em que este juizo se tenha pronunciado pela nullidade do processo, si a appellação. interposta de tal sentença fór provida.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.94, p. 514-525, 1904.
