APELACAO CRIME_36
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só é permitida a separação do processo de réus – dado o caso de desacordo nas escusações dos juízes para a formação do conselho, e não á simples alegação de serem diversos os meios de defesa. - Nulidade de julgamento. Inteligência do art. 276 do Cód. Do Proc. Crim. e do art. 74 da L. n. 848 de 1890.
Descrição
Só é permittida a separação do processo de réos – dado o caso de desaccôrdo nas recusações dos juizes para a formação do conselho, e não á simples allegação de serem diversos os meios de defesa. - Nullidade de julgamento. Intelligencia do art. 276 do Cod. do Proc. Crim. e do art. 74 da L. n. 848 de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 384-385, 1900.
