AGRAVO COMERCIAL_450
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Falência aberta ex-ofício ou a requerimento do próprio falido não pode ser revogada por meio de agravo interposto por um credor a título de oposição; 2. Inteligência do art. 669 § 3º do Reg. comm. n. 737
Descrição
1. FaIlencia aberta ex-offcio ou á requerimento do proprio falido não pode ser revogada por meio de aggravo interposto por um credor á titulo de opposição; 2. lntelligencia do art. 669 § 3º do Reg. comm. n. 737
Palavras-chave
Declaração da falência, Credor, Devedor, Falido, Brasil. Código comercial (1850) Art 00808
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 175-176
