AGRAVO COMERCIAL_450

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Falência aberta ex-ofício ou a requerimento do próprio falido não pode ser revogada por meio de agravo interposto por um credor a título de oposição; 2. Inteligência do art. 669 § 3º do Reg. comm. n. 737

Descrição

1. FaIlencia aberta ex-offcio ou á requerimento do proprio falido não pode ser revogada por meio de aggravo interposto por um credor á titulo de opposição; 2. lntelligencia do art. 669 § 3º do Reg. comm. n. 737

Palavras-chave

Declaração da falência, Credor, Devedor, Falido, Brasil. Código comercial (1850) Art 00808

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 175-176

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