REVISTA CIVEL_10317
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nulidade do julgamento em que se reputa legal para o executivo, a conta da fazenda pública, que não é assinada pelo inspetor da tesouraria e que não consta ter sido extraída por certidão dos livros da fazenda; acrescendo não se ter feito ao executado os avisos e intimações prescritas pela lei – O contribuinte, credor originário da fazenda, de quantia certa e liquida, pode compensar?
Descrição
Nullidade do julgamento em que se reputa legal para o executivo, a conta da fazenda publica, que não é assignada pelo lnspector da Thesouraria e que não consta ter sido extrahida por certidão dos livros da fazenda; acrescendo não se ter feito ao executado os avisos e intimações prescriptas pela lei – O contribuinte, credor originario da fazenda, de quantia certa e liquida, póde compensar?
Palavras-chave
Julgamento - nulidade, Fazenda pública, Inspetor, Livro contábil
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 192-205
