AGRAVO CIVEL_1896_11_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO vice-cônsul de Portugal (agravante); O espólio de Bernardino Lopes Alheiro (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francisco Luiz Corrêa de Andrade (presidente); João Carlos; Carlos Vaz; Costa Ribeiro
dc.date.accessioned2025-10-23T17:51:52Z
dc.date.available2025-10-23T17:51:52Z
dc.date.issued1896-11-13
dc.descriptionÉ incompetente o juiz de ausentes para a arrecadação do espolio de um subdito portuguez, que tendo fallecido sem testamento, deixou mãe em Portugal, que está legalmente representada por procurador. lntelligencia do art. 2º do Dec. de 8 de Novembro de 1851.pt_BR
dc.description.abstractÉ incompetente o juiz de ausentes para a arrecadação do espólio de um subdito português, que tendo falecido sem testamento, deixou mãe em Portugal, que está legalmente representada por procurador. inteligência do art. 2º do Dec. de 8 de novembro de 1851.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.77, p. 26-27, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1896_11_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9845
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectJuiz
dc.subjectEspólio
dc.subjectTestamento
dc.subjectHerdeiro necessário
dc.subjectSucessão legítima
dc.titleAGRAVO CIVEL_1896_11_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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