HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_134

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Justiça do Brasil não pode reconhecer procedência na prática de decidirem os tribunais estrangeiros sobre assunto de exclusiva competência da autoridade territorial, como seja a avaliação de bens existentes no território da União.

Descrição

A Justiça do Brazil não póde reconhecer procedencia na pratica de decidirem os tribunaes estrangeiros sobre assumpto de exclusiva competencia da autoridade territorial, como seja a avaliação de bens existentes no territorio da União.

Palavras-chave

Competência, Tribunal estrangeiro, Território nacional

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 580-581, 1898.

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