HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_134
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Justiça do Brasil não pode reconhecer procedência na prática de decidirem os tribunais estrangeiros sobre assunto de exclusiva competência da autoridade territorial, como seja a avaliação de bens existentes no território da União.
Descrição
A Justiça do Brazil não póde reconhecer procedencia na pratica de decidirem os tribunaes estrangeiros sobre assumpto de exclusiva competencia da autoridade territorial, como seja a avaliação de bens existentes no territorio da União.
Palavras-chave
Competência, Tribunal estrangeiro, Território nacional
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 580-581, 1898.
