AGRAVO DE PETICAO_178
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não pode prevalecer o embargo efetuado em quantias devidas por compradores de carregamentos de navios, não só porque o embargante, na qualidade de cessionário não se mostra devidamente habilitado para requerê-lo, como porque a obrigação atribuída à embargada não é dívida certa e fundada em prova literal, que possa autorizar essa medida assecuratória.
Descrição
Não póde prevalecer o embargo effectuado em quantias devidas por compradores de carregamentos de navios, não só porque o embargante, na qualidade de cessionario não se mostra devidamente habilitado para requereI-o, como porque a obrigação attribuida á embargada não é divida certa e fundada em prova litteral, que possa autorisar essa medida assecuratoria.
Palavras-chave
Navio, Dívida
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 240-241, 1897.
