APELACAO CIVEL_696

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia de Seguros Garantia (apelante); A União Federal (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-02T20:40:45Z
dc.date.available2025-12-02T20:40:45Z
dc.date.issued1902-01-29
dc.descriptionE’ prerrogativa da soberana de uma Nação o direito de prohibir o ingresso de estrangeiros capazes de prorrogar dentro de seu território a peste. Esta prohibição, ainda que prejudicial a terceiros, não obriga a União á indemnisação alguma. Subrogação do segurador nos direitos do segurado, contra terceiro; - seus requesitos. Intelligencia do art. 728 do Codigo Commercial. Detenção de potencias - o que seja.pt_BR
dc.description.abstractÉ prerrogativa da soberana de uma Nação o direito de proibir o ingresso de estrangeiros capazes de prorrogar dentro de seu território a peste. Esta proibição, ainda que prejudicial a terceiros, não obriga a União á indemnização alguma. Sub-rogação do segurador nos direitos do segurado, contra terceiro; - seus requisitos. Inteligência do art. 728 do Código Comercial. Detenção de potencias - o que seja.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 250-266, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_696
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10976
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_696pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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