ACAO ORDINARIA_1889_02_04

dc.contributor.authorA administração da massa fallida de R. Wursten & Comp. (autora); Joaquim Manoel Alves Lima (réu)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.date.accessioned2024-09-11T19:12:12Z
dc.date.available2024-09-11T19:12:12Z
dc.date.issued1889-02-04
dc.descriptionA ratificação equivale ao mandato, e só póde ser provada para produzir effeitos juridicos, pelos meios exigidos no art. 140 do Cod. Com. para prova do mandado. – Apreciação de uma hypothese de excesso do mandato. – Applicação pratica do principio – quis tacet consentire videtur.pt_BR
dc.description.abstractA ratificação equivale ao mandato, e só pode ser provada para produzir efeitos jurídicos, pelos meios exigidos no art. 140 do Cód. Com. para prova do mandado – Apreciação de uma hipótese de excesso do mandato – Aplicação prática do princípio – quis tacet consentire videtur.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.51, p. 239-245, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1889_02_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6881
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMandatopt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1889_02_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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