ACAO ORDINARIA_1889_02_04
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A ratificação equivale ao mandato, e só pode ser provada para produzir efeitos jurídicos, pelos meios exigidos no art. 140 do Cód. Com. para prova do mandado – Apreciação de uma hipótese de excesso do mandato – Aplicação prática do princípio – quis tacet consentire videtur.
Descrição
A ratificação equivale ao mandato, e só póde ser provada para produzir effeitos juridicos, pelos meios exigidos no art. 140 do Cod. Com. para prova do mandado. – Apreciação de uma hypothese de excesso do mandato. – Applicação pratica do principio – quis tacet consentire videtur.
Palavras-chave
Mandato
Citação
O Direito, v.18, n.51, p. 239-245, 1890.
