APELACAO CRIME_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Das sentenças do júri federal não se dá apelação ex-officio – A apelação voluntária (do procurador seccional) tem lugar, quer quando não forem guardadas as fórmulas substanciais do processo, quer quando a decisão for manifestamente contrária às provas dos autos e à evidência dos debates. Inteligência do art. 43 do Decreto n. 848 de 1890.
Descrição
Das sentenças do jurv federal não dá-se appellação ex-officio – A appellação voluntaria (do procurador seccional) tem lugar, quer quando não forem guardadas as formulas substanciaes do processo, quer quando a decisão for manifestamente contraria ás provas dos autos e á evidencia dos debates. Intelligencia do art. 43 do Decreto n. 848 de 1890.
Palavras-chave
Júri, Prova, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00043
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 289-290, 1897.
