APELACAO CIVEL_1888_11_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDeodato Baptista de Mello (apelante); José Peixoto de Mello Cajú (apelado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Bernardino Maranhão
dc.date.accessioned2024-08-19T18:20:48Z
dc.date.available2024-08-19T18:20:48Z
dc.date.issued1888-11-15
dc.descriptionE' nulla a sentença proferida por juiz substituto, quando do processo não consta o impedimento do juiz substituido. Declarada nulla uma sentença por falta de poder da parte de seu prolator, não cabe entrar no merecimento della, nem no das demaís nullidades.pt_BR
dc.description.abstractÉ nula a sentença proferida por juiz substituto, quando do processo não consta o impedimento do juiz substituído. Declarada nula uma sentença por falta de poder da parte de seu prolator, não cabe entrar no merecimento dela, nem no das demais nulidades.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.49, p. 407-408, 1889.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1888_11_15
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6640
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectJuiz substitutopt_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1888_11_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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