REVISTA CIVEL_9356

dc.contributor.authorCamara, José Mattoso de Andrade
dc.contributor.authorManoel Soares de Almeida (recorrente); D. Maria Joaquina Ferreira de Oliveira (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Mattoso de Andrade Camara (relator); José Pereira da Graça (Barão de Aracati) (revisor); Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque (revisor)
dc.date.accessioned2021-08-19T17:47:25Z
dc.date.available2021-08-19T17:47:25Z
dc.date.issued1879-02-08
dc.descriptionCom a morte do usufructuario caduca o contracto com elle celebrado sobre o arrendamento do predio usufruido: O herdeiro do usufructuario tem direito a ser pago da importancia de todos os alugueis do predio vencidos depois da morte do mesmo usufructuario; mas é obrigado a pagar as bemfeitorias feitas pelo locatario,e exigidas em reconvençãopt_BR
dc.description.abstractCom a morte do usufrutuário caduca o contrato com ele celebrado sobre o arrendamento do prédio usufruído: O herdeiro do usufrutuário tem direito a ser pago da importância de todos os aluguéis do prédio vencidos depois da morte do mesmo usufrutuário; mas é obrigado a pagar as benfeitorias feitas pelo locatário exigidas em reconvençãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.18, 1879, p. 441-447pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9356
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3149
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArrendamento de bem imóvelpt_BR
dc.subjectPrédiopt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectUsufrutopt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectValor (direito)pt_BR
dc.subjectAluguelpt_BR
dc.subjectReconvençãopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9356pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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