APELACAO_13661

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDesiderio Antonio de Oliveira e outros (apelantes); o coronel Procopio Gomes de Mello (apelado)
dc.date.accessioned2019-04-02T20:24:51Z
dc.date.available2019-04-02T20:24:51Z
dc.date.issued1872-08-13
dc.descriptionSentença, que passou em julgado, não póde ser reformada por via de embargos, que se dizem de restituição, mas em que se não articula lesão, e sim nullidadespt_BR
dc.description.abstractSentença, que passou em julgado, não pode ser reformada por via de embargos, que se dizem de restituição, mas em que se não articula lesão, e sim nulidadespt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 37-39,1874.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_13661
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1449
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.titleAPELACAO_13661pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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