APELACAO_13661

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Supremo Tribunal de Justiça

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Sentença, que passou em julgado, não pode ser reformada por via de embargos, que se dizem de restituição, mas em que se não articula lesão, e sim nulidades

Descrição

Sentença, que passou em julgado, não póde ser reformada por via de embargos, que se dizem de restituição, mas em que se não articula lesão, e sim nullidades

Palavras-chave

Partilha, Embargos de terceiro, Sentença, Prazo

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 37-39,1874.

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