APELACAO CIVEL_1892_05_28
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
À justiça estadual; e não a federal, compete o conhecimento e decisão dos litígios que versarem sobre o domínio e posse de terras marginais de rios que correm dentro do território dos Estados. Inteligência dos arts. 60 e 64 da Constituição e 15 do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.
Descrição
A' justiça estadoal; e não á federal, compete o conhecimento e decisão dos litigios que versarem sobre o dominio e posse de terras marginaes de rios que correm dentro do territorio dos Estados. Intelligencia dos arts. 60 e 64 da Constituição e 15 do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Litígio, Domínio, Posse, Competência, Direito das Coisas, Direito de posse
Citação
O Direito, v.21, n.60, p. 532 -534, 1893.
