APELACAO CIVEL_1120
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Estado do Paraná (apelante); Glasser e Filhos (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-06T17:07:15Z | |
| dc.date.available | 2026-02-06T17:07:15Z | |
| dc.date.issued | 1906-10-24 | |
| dc.description | Prorrogação da jurisdicção federal em prejuizo da local. A questão da inconstitucionalidade das leis é prejudicial e pode ser sempre aventada ainda que ellas o prohibão. A Lei n. 1.185 de 11 de Junho de 1904 e seu regulamento n. 5.402 de 23 de Dezembro do mesmo anno são constitucionaes. Caracteristico dos impostos de importação estadoal. Só a competência originaria do Supremo Tribunal Federal não póde ser cerceada ou augmentada por lei ordinaria. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Prorrogação da jurisdição federal em prejuízo da local. A questão da inconstitucionalidade das leis é prejudicial e pode ser sempre aventada ainda que elas o proíbam. A Lei n. 1.185, de 11 de junho de 1904 e seu regulamento n. 5.402, de 23 de dezembro do mesmo ano são constitucionais. Característico dos impostos de importação estadual. Só a competência originária do Supremo Tribunal Federal não pode ser cerceada ou aumentada por lei ordinária. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.102, p. 18-24, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1120 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12064 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1120 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- APELACAO CIVEL_1120.pdf
- Tamanho:
- 306.67 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- APELACAO CIVEL_1120
