APELACAO CIVEL_1120
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prorrogação da jurisdição federal em prejuízo da local. A questão da inconstitucionalidade das leis é prejudicial e pode ser sempre aventada ainda que elas o proíbam. A Lei n. 1.185, de 11 de junho de 1904 e seu regulamento n. 5.402, de 23 de dezembro do mesmo ano são constitucionais. Característico dos impostos de importação estadual. Só a competência originária do Supremo Tribunal Federal não pode ser cerceada ou aumentada por lei ordinária.
Descrição
Prorrogação da jurisdicção federal em prejuizo da local. A questão da inconstitucionalidade das leis é prejudicial e pode ser sempre aventada ainda que ellas o prohibão. A Lei n. 1.185 de 11 de Junho de 1904 e seu regulamento n. 5.402 de 23 de Dezembro do mesmo anno são constitucionaes. Caracteristico dos impostos de importação estadoal. Só a competência originaria do Supremo Tribunal Federal não póde ser cerceada ou augmentada por lei ordinaria.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 18-24, 1907.
