AGRAVO DE PETICAO_1465

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Mariano de Barros (agravante); Francisco Teixeira de Oliveira Guimarães (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel Elizario de Castro Menezes (presidente interino); Francisco Mariani; Azevedo; Luiz Carlos de Paiva Teixeira
dc.date.accessioned2021-09-08T21:55:31Z
dc.date.available2021-09-08T21:55:31Z
dc.date.issued1879-03-24
dc.descriptionO marido, divorciado perpetuamente da mulher, não é parte legitima para mover acção sobre os bens do cazal, que ainda não forão partilhadospt_BR
dc.description.abstractO marido, divorciado perpetuamente da mulher, não é parte legítima para mover ação sobre os bens do casal, que ainda não foram partilhadospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 112-115pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1465
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3191
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDespejopt_BR
dc.subjectPrédiopt_BR
dc.subjectMaridopt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectMulherpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1465pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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