AGRAVO DE PETICAO_1465

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O marido, divorciado perpetuamente da mulher, não é parte legítima para mover ação sobre os bens do casal, que ainda não foram partilhados

Descrição

O marido, divorciado perpetuamente da mulher, não é parte legitima para mover acção sobre os bens do cazal, que ainda não forão partilhados

Palavras-chave

Despejo, Prédio, Marido, Divórcio, Mulher

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 112-115

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