APELACAO CIVEL_1414_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); O Dr. Venancio Silva (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-13T17:04:12Z
dc.date.available2026-03-13T17:04:12Z
dc.date.issued1910-06-23
dc.descriptionÉ nulla a reforma de um official da Armada julgado incapaz por molestia quando ella fôr decretada sem que o official tenha permanecido na reserva durante um anno, para, findo elle, se submettido a nova inspecção.pt_BR
dc.description.abstractÉ nula a reforma de um oficial da Armada julgado incapaz por moléstia quando ela for decretada sem que o oficial tenha permanecido na reserva durante um ano, para, findo ele, se submetido a nova inspeção.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 597-599, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1414_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13629
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1414_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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