APELACAO CIVEL_1414_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nula a reforma de um oficial da Armada julgado incapaz por moléstia quando ela for decretada sem que o oficial tenha permanecido na reserva durante um ano, para, findo ele, se submetido a nova inspeção.
Descrição
É nulla a reforma de um official da Armada julgado incapaz por molestia quando ella fôr decretada sem que o official tenha permanecido na reserva durante um anno, para, findo elle, se submettido a nova inspecção.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 597-599, 1912.
