RECURSO EXTRAORDINARIO_320

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLondon Bank (recorrente); O Estado de Pernambuco (recorrido)
dc.date.accessioned2025-12-17T17:23:15Z
dc.date.available2025-12-17T17:23:15Z
dc.date.issued1903-12-30
dc.descriptionEm que póde consistir a defesa nos executivos fiscaes. Os arts. 7,9 e 12 da Constituição Federal traçam limites entre a competencia tributaria da União e a dos Estados, mas não entre a destes e a dos seus municípios. Para que caiba o recurso extraordinario é necessario que a questão que o provoca tenha sido effectivamente agitada no processo movido perante as justiças estaduaes e lá tenha sido julgada não bastando que tal questão pudesse ter sido agitada nos tribunaes locaes.pt_BR
dc.description.abstractEm que pode consistir a defesa nos executivos fiscais. Os art. 7,9 e 12 da Constituição Federal traçam limites entre a competência tributaria da União e a dos Estados, mas não entre a destes e a dos seus municípios. Para que caiba o recurso extraordinário é necessário que a questão que o provoca tenha sido efetivamente agitada no processo movido perante as justiças estaduais e lá tenha sido julgada não bastando que tal questão pudesse ter sido agitada nos tribunais locais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 119-121, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_320
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11355
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_320pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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