RECURSO EXTRAORDINARIO_320

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Supremo Tribunal Federal

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Em que pode consistir a defesa nos executivos fiscais. Os art. 7,9 e 12 da Constituição Federal traçam limites entre a competência tributaria da União e a dos Estados, mas não entre a destes e a dos seus municípios. Para que caiba o recurso extraordinário é necessário que a questão que o provoca tenha sido efetivamente agitada no processo movido perante as justiças estaduais e lá tenha sido julgada não bastando que tal questão pudesse ter sido agitada nos tribunais locais.

Descrição

Em que póde consistir a defesa nos executivos fiscaes. Os arts. 7,9 e 12 da Constituição Federal traçam limites entre a competencia tributaria da União e a dos Estados, mas não entre a destes e a dos seus municípios. Para que caiba o recurso extraordinario é necessario que a questão que o provoca tenha sido effectivamente agitada no processo movido perante as justiças estaduaes e lá tenha sido julgada não bastando que tal questão pudesse ter sido agitada nos tribunaes locaes.

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Citação

O Direito, v.32, n.94, p. 119-121, 1904.

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