REVISTA CIVEL_8867

dc.contributor.authorMonteiro, Firmino Pereira
dc.contributor.authorBasilio Antonio Corrêa da Silva (recorrente); José Alves de Sá Rocha (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes Firmino Pereira Monteiro (relator); Vasconcellos (revisor); Francisco Balthazar da Silveira (revisor)
dc.date.accessioned2020-06-25T18:10:10Z
dc.date.available2020-06-25T18:10:10Z
dc.date.issued1876-03-22
dc.description1. A divida superior a taxa da lei pôde ser provada pela confissão do réo, a qual pôde ter lugar antes ou depois da dilação probatoria; 2. A citação das partes para verem correr a dilação, que aliás foi assignada em audiencia, sob pregão, não é solemnidade essencial; 3. Quando é possivel a prorogação de jurisdicção não colhe a allegação de incompetencia que não foi feita á tempopt_BR
dc.description.abstract1. A dívida superior a taxa da lei pode ser provada pela confissão do réu, a qual pode ter lugar antes ou depois da dilação probatória; 2. A citação das partes para verem correr a dilação, que aliás foi assinada em audiência, sob pregão, não é solenidade essencial; 3. Quando é possível a prorrogação de jurisdição não colhe a alegação de incompetência que não foi feita a tempopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 475-481pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8867
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2306
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectDelaçãopt_BR
dc.subjectAudiênciapt_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectRéupt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8867pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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