REVISTA CIVEL_8867

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. A dívida superior a taxa da lei pode ser provada pela confissão do réu, a qual pode ter lugar antes ou depois da dilação probatória; 2. A citação das partes para verem correr a dilação, que aliás foi assinada em audiência, sob pregão, não é solenidade essencial; 3. Quando é possível a prorrogação de jurisdição não colhe a alegação de incompetência que não foi feita a tempo

Descrição

1. A divida superior a taxa da lei pôde ser provada pela confissão do réo, a qual pôde ter lugar antes ou depois da dilação probatoria; 2. A citação das partes para verem correr a dilação, que aliás foi assignada em audiencia, sob pregão, não é solemnidade essencial; 3. Quando é possivel a prorogação de jurisdicção não colhe a allegação de incompetencia que não foi feita á tempo

Palavras-chave

Dívida, Delação, Audiência, Citação, Réu

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 475-481

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