APELACAO_740

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorWalter Block & C., e outros (apelantes); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-11T20:11:43Z
dc.date.available2025-12-11T20:11:43Z
dc.date.issued1901-12-04
dc.descriptionA disposição do art. 13 § 5° da lei 221 de 1894 se refere unicamente á acção summaria. A mesma origem do art. 46 da lei 221 refere-se ao acto do Governo violador do direito individual e não aos factos que provem terem sido os particulares lesados com este acto. A prescripção em favor da União é de cinco annos. No regimen decahido, o imposto sobre o fumo e seus preparados nunca foi destinado ao fundo de emancipação.pt_BR
dc.description.abstractA disposição do art. 13 § 5° da lei 221 de 1894 se refere unicamente à ação sumária. A mesma origem do art. 46 da lei 221 refere-se ao ato do Governo violador do direito individual e não aos fatos que provem terem sido os particulares lesados com este ato. A prescrição em favor da União é de cinco anos. No regime decaído, o imposto sobre o fumo e seus preparados nunca foi destinado ao fundo de emancipação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 446-449, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_740
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11165
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_740pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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