APELACAO_740

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A disposição do art. 13 § 5° da lei 221 de 1894 se refere unicamente à ação sumária. A mesma origem do art. 46 da lei 221 refere-se ao ato do Governo violador do direito individual e não aos fatos que provem terem sido os particulares lesados com este ato. A prescrição em favor da União é de cinco anos. No regime decaído, o imposto sobre o fumo e seus preparados nunca foi destinado ao fundo de emancipação.

Descrição

A disposição do art. 13 § 5° da lei 221 de 1894 se refere unicamente á acção summaria. A mesma origem do art. 46 da lei 221 refere-se ao acto do Governo violador do direito individual e não aos factos que provem terem sido os particulares lesados com este acto. A prescripção em favor da União é de cinco annos. No regimen decahido, o imposto sobre o fumo e seus preparados nunca foi destinado ao fundo de emancipação.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 446-449, 1903.

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