REVISAO CRIME_210
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não deve ser pronunciado como contrabandista o importador que tentar despachar, sem mencionar na nota do despacho, artigos de seda acondicionados entre pastas de algodão, desde que não se prove que aqueles artigos foram escondidos para evitar os direitos; o dolo, isto é, a sonegação intencional das mercadorias achadas a maior. com o fim de evitar o pagamento de direitos é elemento essencial de crime de contrabando, definido no art. 265 do Código Penal. Os empregados das alfandegas são testemunhas suspeitas para deporem em um processo de contrabando.
Descrição
Não deve ser pronunciado como contrabandista o importador que tentar despachar, sem mencionar na nota do despacho, artigos de seda acondicionados entre pastas de algodão, desde que não se prove que aquelles artigos foram escondidos para evitar os direitos; o dolo, isto é, a sonegação intencional das mercadorias achadas a maior. com o fim de evitar o pagamento de direitos é elemento essencial de crime de contrabando, definido no art, 265 do Código Penal. Os empregados das alfandegas são testemunhas suspeitas para deporem em um processo de contrabando.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.108, p. 334-342, 1909.
