RECURSO EXTRAORDINARIO_188
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é caso de recurso extraordinário a decisão julgando improcedente ação que verse sobre pagamento do preço de mercadorias embarcadas. - Essa ação, originando-se do contrato de compra e venda das referidas mercadorias, é da competência da Justiça local, e não da federal. O contrato de compra e venda de efeitos em viagem para o lugar em que tem de ser entregues, completa-se pela transferência ao comprador do respectivo conhecimento, reputando-se cumprida a obrigação da entrega e podendo o vendedor exigir o preço da venda de acordo com o contrato. É, porém, nula essa transferência, quando o endosso é irregular por não ter sido datado e faltar no título transferido a assinatura do carregador. Deixando de ser a mercadoria entregue por culpa do vendedor, que não forneceu documento em forma regular, assiste ao comprador o direito de pedir a rescisão do contrato. Inteligência dos arts. 199, 202, 214, 362 e 575 n.5 do Cód. Com.
Descrição
Não é caso de recurso extraordinario a decisão julgando improcedente acção que verse sobre pagamento do preço de mercadorias embarcadas. - Essa acção, originando-se do contracto de contra e venda das referidas mercadorias, é da competência da Justiça local, e não da federal. O contracto de compra e venda de effeitos em viagem para o logar em que tem de ser entregues, completa-se pela transferencia ao comprador do respectivo conhecimento, reputando-se cumprida a obrigação da entrega e podendo o vendedor exigir o preço da venda de accordo com o contracto. E', porém, nulla essa transferencia, quando o endosso é irregular por não ter sido datado e faltar no titulo transferido a assignatura do carregador. Deixando de ser a mercadoria entregue por culpa do vendedor, que não fornecêo documento em fórma regular, assiste ao comprador o direito de pedir a rescisão do contraeto. Intelligencia dos arts. 199, 202, 214, 362 e 575 n.5 do Cod. Comm.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 194-215, 1900.
