APELACAO CRIME_330
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não anula o plenário o fato de ter feito parte do conselho de sentença um jurado cujo nome consta modificado no edital de convocação. Manda-se o réu a novo julgamento quando a decisão do júri for contrária à evidência da prova dos autos.
Descrição
Não annulla o plenario o facto de ter feito parte do conselho de sentença um jurado cujo nome consta modificado no edital de convocação. Manda-se o réo a novo julgamento quando a decisão do jury fôr contraria á evidencia da prova dos autos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 619, 1911.
