REVISÃO CIMINAL_230

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não se toma conhecimento do recurso de revisão, quando a petição inicial não está assinada pelo recorrente, ou por outrem a seu rogo ou por quem legitimamente o represente, e nem por qualquer do povo com o seu próprio nome, mas sim por terceiro desconhecido que para esse fim serve-se do nome do réu – inteligência do art. 81 da Constituição Federal.

Descrição

Não se toma conhecimento do recurso de revisão, quando a petição inicial não está assignada pelo recorrente, ou por outrem a seu rogo ou por quem legitimamente o represente, e nem por qualquer do povo com o seu proprio nome, mas sim por terceiro desconhecido que para esse fim serve-se do nome do réo – lntelligencia do art. 81 da Constituição Federal.

Palavras-chave

Assinatura a rogo, Terceiro

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 91-92, 1897.

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